O regime do Certificado de Economia de Produtos Fitofarmacêuticos (CEPP) é um mecanismo concebido para incentivar os agricultores a adoptarem práticas que utilizem com moderação os produtos fitofarmacêuticos, assegurando ao mesmo tempo o desempenho económico das suas explorações.
O Decreto n.º 2019-1157, de 7 de novembro de 2019, fixou a obrigação dos distribuidores para 2020 em 60% da obrigação notificada relativamente a 2021, ou seja, 12% do referencial de vendas dos distribuidores em causa.
Como as soluções de biocontrolo da Agrauxine são elegíveis para o esquema CEPP, as nossas equipas podem ajudá-lo a atingir os seus objectivos.
Recentemente acrescentado ao sistema CEPP, o despacho de 27 de novembro de 2020 completa os sistemas de referência de 10 acções normalizadas já publicadas e acrescenta 9 novas acções normalizadas à lista de 68 já existentes.
As soluções de biocontrolo da Agrauxine são elegíveis para o esquema CEPP, e as nossas equipas terão todo o prazer em ajudá-lo a atingir os seus objectivos de redução da utilização de produtos fitofarmacêuticos:
- Tri-Soil: Ficha de ação N°2017-026: Controlar os fungos telúricos utilizando um produto de biocontrolo
0,2 CEPP/Kg ou 1 CEPP/ha na dose completa
- Esquive: Ficha de ação N°2018-045 : Controlo das doenças da madeira na vinha com um microrganismo de biocontrolo
0,2 CEPP/Kg ou 1 CEPP/ha na dose completa
- Julietta: Ficha de ação N°2017-028 : Controlo de vários agentes patogénicos fúngicos utilizando um produto de biocontrolo
0,2 CEPP/Kg ou 0,5 CEPP/dose de 2,5 kg
